Reservas e Informações 53. 3028 14 00 - 8114 64 31
 
 
   
 
 
 
  1. O Remate será realizado no dia 27 de maio de 2007, às 20h , na Associação Rural de Pelotas, RS.

2. O remate será transmitido ao vivo pelo CANAL RURAL.

3. Pelos serviços prestados, a KNORR REMATES LTDA, cobrará a taxa de 8% (oito por cento) do comprador, pelo valor da batida do martelo, não podendo o mesmo recusar-se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser realizado a vista, no momento do acerto de compras.

4. O prazo do remate: 40 (quarenta) parcelas, sendo 02 (duas) no ato da compra, 02 (duas) aos 30 dias e mais 36 (trinta e seis) mensais, com vencimento no dia 27 (vinte e sete) dos meses subseqüentes.

5. Para pagamento á vista será concedido desconto de 25%.

6. A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 40 (quarenta) para chegar ao valor final do animal em pista.

7. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.

8. O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do remate.

9. Os interessados devem proceder, com antecedência, a devida revisão dos animais, pessoalmente ou com médico veterinário de sua confiança, pois uma vez em pista a distância impede a verificação de certos detalhes somente visíveis de perto. Reclamações posteriores não serão aceitas.

10. Os compradores que não apresentarem referências pessoais elou bancárias Poderão ter seus cadastros analisados para posterior liberação dos animais.

11. O Comprador dá ao vendedor, em penhor, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.

12. As vendas no remate serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço de conformidade com o disposto no Art. 1106 do Cógigo Civil.

13. Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos.

14. Existirá um Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio dos animais adquiridos, que deverá ser firmado pelo comprador e vendedor.
15. Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-Io no prazo máximo de 24h, após o término do remate. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja no estábulo,em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando a Knorr Remates nenhum ônus em caso de acidentes e danos que eventualmente venham a ocorrer com os animais.

16. Os participantes do remate obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável , as condições do presente regulamento, o qual é considerado como conhecido por todos, não podendo se recusar a aceita-Io alegando que não o conhece, conforme dispositivos encontrados no Art 3°. da lei de Introdução ao Nosso Código Civil.

17. A Knorr Remates não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.

Knorr Remates deseja a todos participantes bons negócios.

   
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