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1.
O Remate será realizado no dia 27 de
maio de 2007, às 20h , na Associação
Rural de Pelotas, RS.
2. O remate será transmitido ao vivo
pelo CANAL RURAL.
3. Pelos serviços prestados, a KNORR
REMATES LTDA, cobrará a taxa de 8%
(oito por cento) do comprador, pelo valor
da batida do martelo, não podendo o
mesmo recusar-se ao pagamento por qualquer
pretexto ou alegação. Esse pagamento
deverá ser realizado a vista, no momento
do acerto de compras.
4. O prazo do remate: 40 (quarenta) parcelas,
sendo 02 (duas) no ato da compra, 02 (duas)
aos 30 dias e mais 36 (trinta e seis) mensais,
com vencimento no dia 27 (vinte e sete) dos
meses subseqüentes.
5. Para pagamento á vista será
concedido desconto de 25%.
6. A licitação será feita
pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado
pelo leiloeiro deverá ser multiplicado
por 40 (quarenta) para chegar ao valor final
do animal em pista.
7. O não pagamento de quaisquer parcelas
em seu vencimento, implicará na cobrança
antecipada de todo o saldo devedor, conforme
disposição que consta no Instrumento
Particular de Compra e Venda.
8. O acerto das compras deverá ser
efetuado no dia do remate.
9. Os interessados devem proceder, com antecedência,
a devida revisão dos animais, pessoalmente
ou com médico veterinário de
sua confiança, pois uma vez em pista
a distância impede a verificação
de certos detalhes somente visíveis
de perto. Reclamações posteriores
não serão aceitas.
10. Os compradores que não apresentarem
referências pessoais elou bancárias
Poderão ter seus cadastros analisados
para posterior liberação dos
animais.
11. O Comprador dá ao vendedor, em
penhor, a mercadoria até a liquidação
total da dívida, ficando o comprador
de posse da mercadoria na qualidade de fiel
depositário.
12. As vendas no remate serão irrevogáveis,
não podendo o comprador recusar o animal
ou solicitar redução de seu
preço de conformidade com o disposto
no Art. 1106 do Cógigo Civil.
13. Os certificados de transferência
dos animais, devidamente assinados, serão
entregues após o completo pagamento
de todos os títulos.
14. Existirá um Contrato de Compra
e Venda com Reserva de Domínio dos
animais adquiridos, que deverá ser
firmado pelo comprador e vendedor.
15. Após efetuada a venda, os animais
ficarão por conta do comprador, devendo
o mesmo retirá-Io no prazo máximo
de 24h, após o término do remate.
São de exclusiva responsabilidade do
vendedor a guarda, manutenção
e segurança dos animais leiloados durante
o tempo em que se mantiverem no local do leilão,
seja no estábulo,em trânsito
ou enquanto estiverem sendo apregoados, até
o momento da batida do martelo, passando então
a responsabilidade exclusivamente ao comprador,
não restando a Knorr Remates nenhum
ônus em caso de acidentes e danos que
eventualmente venham a ocorrer com os animais.
16. Os participantes do remate obrigam-se
a acatar, de forma definitiva e irrevogável
, as condições do presente regulamento,
o qual é considerado como conhecido
por todos, não podendo se recusar a
aceita-Io alegando que não o conhece,
conforme dispositivos encontrados no Art 3°.
da lei de Introdução ao Nosso
Código Civil.
17. A Knorr Remates não se responsabiliza
por erros que possam ocorrer no catálogo.
Eventuais correções que sejam
feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo.
Todas as informações inerentes
ao catálogo são fornecidas e
de responsabilidade dos senhores vendedores.
Knorr Remates deseja a todos participantes
bons negócios. |